Macao Consumer Council

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... Introdução

... Regulamento do Centro de Arbitragem

... Lista de lojas aderentes

... Lista de conselheiros do Centro de Arbitragem

... Pedido de aderência do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo

... A Conciliação e a Arbitragem para os Conflitos de Consumo

Pedido de aderência do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo

Organização: Conselho de Consumidores (C.C.) – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo

Endereço: Rua Inácio Baptista, Nº 6, Edf. “Seawiew Garden”, R/C

Tel.: 8988 9315

Fax: 2830 7816

E-mail: info@consumer.gov.mo

Página electrónica: http://www.consumer.gov.mo/

Horas de expediente: 2ª a 5ª, de manhã: das 9:00 às 13:00, à tarde: das 14:30 às 17:45
6.ª : de manhã: das 9:00 às 13:00, à tarde: das 14:30 às 17:30

 

Destinatário

Os que tenham interesses em inscrever-se no Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Após de ser Loja Aderente, concordará voluntariamente a revolver o caso pelo Centro de Arbitragem de Conflito de Consumo, enquanto haja conflito entre a loja e o consumidor.

 

Formalidade do pedido e documentos necessários

Os requerentes devem entregar:

1.  O boletim de inscrição fornecido pelo Conselho de Consumidor;

2.  Documentos legais da loja (ex.: Registo Comercial, Imposto Profissional, etc.)

3.  Cópia do BIR do responsável ou do procurador da empresa da empresa; se for o procurador da empresa, é necessário entregar juntamente a autorização do responsável verificada pelo Cartório Notarial;

4.  Fotografia da porta principal com o nome claro da empresa.

 

Nota:

- Poderá resolver pela conciliação do Conselho de Consumidores e pelo centro de arbitragem se o caso for acontecido no território e envolva num montante inferior a cinquenta mil patacas e com acordo pelas duas partes.

 

Custo de execução: Gratuito

 

Prazo necessário :

Pedido de "Loja Aderente" : A avaliação dos pedidos é feita dentro de um prazo de dez dias, informando o requerente da situação

 

Pedido de "Lojas Certificada" : As “Lojas Aderentes” após um ano, e que estejam aprovadas nas avaliações feitas pelo Conselho, poderão requerer a sua passagem à “Loja Certificada”(Nota: Considera um ano depois dos 12 meses, contando a partir do mês da aprovação da loja aderente.)

 

Nota:

- Considera um ano depois dos 12 meses, contando a partir do mês da aprovação da loja aderente.

 

Formulário para pedido de adesão à lista de Lojas Aderentes : clicar para descarregar >> em formato de pdf ( 6 páginas)


 

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