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Reclamações e Consultas de Consumo

Organização: Conselho de Consumidores (C.C.) – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo

Endereço: Rua Inácio Baptista, Nº 6, Edf. “Seawiew Garden”, R/C

Tel.: 8988 9315

Fax: 2830 7816

E-mail: info@consumer.gov.mo

Página electrónica: http://www.consumer.gov.mo/

Horas de expediente: 2ª a 5ª, de manhã: das 9:00 às 13:00, à tarde: das 14:30 às 17:45
6.ª : de manhã: das 9:00 às 13:00, à tarde: das 14:30 às 17:30

 

Vias para a apresentação de reclamações e consultas

Deslocados pessoalmente: Sede

- Rua Inácio Baptista, Nº 6, Edf. “Seawiew Garden”, R/C

                                      Dependência do Bairro Norte

- Rua Nova da Areia Preta, Nº52, Macau

Carta: Conselho de Consumidores - Rua Inácio Baptista, Nº 6, Edf. “Seawiew Garden”, R/C

Tel.: 8988 9315

Fax: 2830 7816

E-mail: info@consumer.gov.mo

Página electrónica: Na zona de reclamação de consumo da página electrónica do Conselho de Consumidores

 

Nota:

O queixoso deve entregar os seguintes documentos

- Informações pessoais: nome (conforme o BIR), nº de telefone, morada, etc.;

- Informações do demandado: nome, morada, nº de telefone, etc.;

- Conteúdo da reclamação: Proporcionar conteúdo do acontecimento real (especialmente indicar a data, a hora, o local, o motivo, etc.)

- Provas: o recibo, a fotografia, o objecto, outras provas relacionadas ao caso;

- Pedido: deve fornecer razões para o pedido concreto.

Nota:

- O queixoso deve fornecer documentos verdadeiros e todos os factos, senão o queixoso tenha responsável aos problemas provocados pelas estes

- De acordo com a Lei de Macau e pela referência da“Lei da República Popular da China sobre a Protecção dos Direitos e Interesses de Consumo”e do “Regulamento das Associações de Consumidores da China sobre a Admissão das Queixas formuladas pelos Consumidores, o C.C. irá tratar a queixa conforme o que aparece melhor pela seguinte razão:

Ÿ   Falta do respectivo recibo

Ÿ   Não tem informações claras do demandado

Ÿ   Fiscalizada pelas outras entidades competentes

Ÿ   Diz respeito às medidas de consumo

 

Rejeições de queixas

- Conflito provocado pela trasacção particular do consumidor

- O produto com o excesso da data da garantia ou da manutenção

- A avariação do produto e o perigo pessoal provacados pela instalação, uso, guarda que sem conforme com a especificação do produto.

- O litígio é resolvido e que não há novas situações e razões

- Relacionado com a tarifa das entidades públicas

- Falta de conformidade da área de direito do Conselho de Consumidores

- Conflitos sobre as compras e vendas entre os operadores

 

Vias para resolver as queixas

As queixas recebidas irão ser resolvidas pelas seguintes vias:

- Pela mediação com o operador

- Pede ajuda às respectivas associações para mediar

- Transmissão para as respectivas entidades competentes ou órgão judicial

- De acordo com o protocolo de arbitragem com o operador, pede ao Centro de Arbitragem de Conflito de Consumo do Conselho de Consumidores para arbitrar

 

Prazo Necessário

Serviço de informação ao consumidor

- De um modo geral, as informações são dadas instantâneamente

- Em caso de informações que necessitem de busca, dentro de cinco dias úteis

 

Serviço de atendimento de queixas do consumeridor

- Abertura do caso: no dia da recepção do caso

- As queixas apresentadas no balcão são atendidas dentro de 15 minutos

- As respostas às mensagens gravadas são dadas logo nos dias úteis

- Caso as queixas apresentadas satisfaçam os requisitos necessários, são tratadas segundo os respectivos trâmites ou encaminhadas aos respectivos locais, dentro de três dias úteis

- As respostas dadas pela parte requerida são transmitidas ao reclamante no prazo de três dias úteis

 

Nota:

- Para que possa obter rapidamente as respostas, enquanto à consulta da sua queixa, o queixoso deve facilitar o nº das informações do caso, do responsável funcionário,etc.

 


 

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