.... Breve introdução

.... Estrutura orgânica e atribuições
........ - Conselho Geral
........ - Comissão Executiva

.... Direitos do consumidor

.... Carta de qualidade


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CCA

TUTELA - Secretaria para a Economia e Finanças

MISSÃO - Pronunciar-se sobre as políticas de defesa do consumidor a definir pela Administração e desenvolver acções comuns nesse sentido.

NATUREZA - Instituto Público

PRESIDENTE DO CONSELHO GERAL - Chui Sai Cheong

PRESIDENTE DA COMISSÃO EXCECUTIVA - Alexandre Ho

Sede:

Rua Inácio Baptista, no. 6- 6A, Edifício Seaview Garden, R/C Macau
Tel: 89889315 ; Fax: 28307816

Dependência:

Rua Um (Bairro Iao Hon) nº 18 , R/C Macau
Tel: 89889315 ; Fax: 28482741

LEGISLAÇÃO ORGÂNICA

  • LEI N.º 12/88/M, de 13 de Junho - Cria o Conselho de Consumidores.
  • LEI N.º 4/95/M, de 12 de Junho - Reestrutura o Conselho de Consumidores. - Revoga os artigos 12.º a 25.º da Lei n.º 12/88/M, de 13 de Junho.
  • LEI N.° 1/98/M, de 1 de Junho - Alterações à Lei n.° 4/95/M, de 12 de Junho

Definição de consumidor

 

        Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens ou serviços destinados ao seu uso privado por pessoa singular ou colectiva que exerça, com carácter profissional, uma actividade económica.

Direitos dos consumidores 

  • À protecção da saúde e à segurança contra as práticas desleais ou irregulares de publicitação ou fornecimento de bens ou serviços;

  • À formação e à informação;

  • À protecção contra o risco de lesão dos seus interesses;

  • À prevenção e reparação de danos, individuais ou colectivos;

  • A uma justiça acessível;

  • À participação na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.

ATRIBUIÇÕES

  • Pronunciar-se sobre as políticas de defesa do consumidor a definir pela Administração;
  • Estabelecer contactos com entidades similares e desenvolver acções comuns de defesa do consumidor, designadamente de formação e informação;
  • Estudar e promover programas especiais de apoio aos consumidores mais desfavorecidos, nomeadamente aos idosos, aos deficientes e aos economicamente débeis;
  • Propor e adoptar acções de formação e de informação do consumidor;
  • Incentivar as associações representativas de interesses económicos e profissionais à elaboração de um código regulador das actividades dos respectivos associados;
  • Apreciar as reclamações e queixas do consumidor que lhe sejam presentes, dando delas conhecimento aos serviços públicos competentes;
  • Proporcionar mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem para pequenos litígios surgidos no âmbito da aquisição de bens e serviços de consumo corrente;
  • Impulsionar a aplicação e o aprofundamento das medidas previstas na presente lei;
  • Quaisquer outras que lhe venham a ser conferidas por lei.

COMPOSIÇÃO

  • São órgãos do Conselho de Consumidores o Conselho Geral e a Comissão Executiva.
  • O Conselho Geral é composto por onze membros, dos quais não mais do que três podem ser funcionários ou agentes da Administração no activo, nomeados por despacho do Chefe do Executivo.
  • Os membros do Conselho Geral elegem entre si o presidente, o qual é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo membro que, para o efeito, o Conselho designar.
  • A Comissão Executiva é constituída por um presidente e dois vogais, nomeados pelo Chefe do Executivo, ouvido o Conselho Geral.

 


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