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.... Breve introdução

.... Estrutura orgânica e atribuições
........ - Conselho Geral
........ - Comissão Executiva

.... Direitos do consumidor

.... Carta de qualidade


Página principal >> Acerca de nós >> Estrutura orgânica e atribuições-Conselho Geral

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Em conformidade com o determinado nas Leis 4/95/M e 1/95/M:

 

 (Natureza)  

   O Conselho de Consumidores é um instituto público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, que se rege pela presente lei e demais legislação aplicável.

 

 (Atribuições)

  São atribuições do Conselho de Consumidores:

a)      Pronunciar-se sobre as políticas de defesa do consumidor a definir pela Administração;

b)      Estabelecer contactos com entidades similares e desenvolver acções comuns de defesa do consumidor, designadamente de formação e informação;

c)      Estudar e promover programas especiais de apoio aos consumidores mais desfavorecidos, nomeadamente aos idosos, aos deficientes e aos economicamente débeis;

d)      Propor e adoptar acções de formação e de informação do consumidor;

e)      Incentivar as associações representativas de interesses económicos e profissionais à elaboração de um código regulador das actividades dos respectivos associados;

f)        Apreciar as reclamações e queixas do consumidor que lhe sejam presentes, dando delas conhecimento aos serviços públicos competentes;

g)      Proporcionar mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem para pequenos litígios surgidos no âmbito da aquisição de bens e serviços de consumo corrente;

h)      Impulsionar a aplicação e o aprofundamento das medidas previstas na presente lei;

i)        Quaisquer outras que lhe venham a ser conferidas por lei.

 

 (Órgãos)

   São órgãos do Conselho de Consumidores o Conselho Geral e a Comissão Executiva.

 

    (Responsabilidade)

1.      Os membros dos órgãos do Conselho de Consumidores são solidariamente responsáveis pelos danos causados por faltas ou irregularidades decorrentes das respectivas deliberações.

2.      São isentos de responsabilidade os membros dos órgãos que, tendo estado presentes na reunião onde a deliberação foi tomada, tenham votado contra ela, bem como os membros ausentes.

 

 (Constituição e composição do Conselho Geral)

  1.      O Conselho Geral é composto por onze membros, dos quais não mais do que três podem ser funcionários ou agentes da Administração no activo, nomeados por despacho do Governador.

2.      Os membros do Conselho Geral elegem entre si o presidente, o qual é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo membro que, para o efeito, o Conselho designar.

3.      A duração do mandato dos membros do Conselho Geral é de dois anos, renovável por iguais períodos.

 

 (Competência do Conselho Geral)

  Ao Conselho Geral compete, nomeadamente:

a)      Elaborar e submeter à apreciação tutelar a proposta das linhas gerais da política de defesa do consumidor;

b)      Aprovar o plano anual de actividades, o orçamento privativo do Conselho de Consumidores e as respectivas revisões e alterações, submetendo-os à homologação tutelar;

c)      Aprovar o relatório de actividades e a conta de gerência do Conselho de Consumidores e submetê-los à homologação tutelar;

d)      Aprovar os regulamentos necessários ao funcionamento do Conselho de Consumidores, designadamente os regulamentos internos do Conselho Geral e da Comissão Executiva;

e)      Propor a celebração de acordos e protocolos de cooperação com outras entidades;

f)        Aprovar orientações e directrizes sobre a actividade a desenvolver pela Comissão Executiva;

g)      Fiscalizar o cumprimento das suas deliberações;

h)      Solicitar elementos, informações e esclarecimentos sobre quaisquer actos da Comissão Executiva.

 

(Competência do presidente do Conselho Geral)

  Compete ao presidente do Conselho Geral:

a)      Convocar as respectivas reuniões ordinárias e extraordinárias;

b)      Dirigir os trabalhos e manter a disciplina;

c)      Exercer os poderes que lhe forem delegados pelo Conselho Geral.

 

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