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.... Breve introdução

.... Estrutura orgânica e atribuições
........ - Conselho Geral
........ - Comissão Executiva

.... Direitos do consumidor

.... Carta de qualidade


Página principal >> Acerca de nós>> Estrutura orgânica e atribuições-Comissão Executiva

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Em conformidade com o determinado nas Leis 4/95/M e 1/98/M:

 

  (Natureza)

  O Conselho de Consumidores é um instituto público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, que se rege pela presente lei e demais legislação aplicável.

 

 (Atribuições)

 São atribuições do Conselho de Consumidores:

a)      Pronunciar-se sobre as políticas de defesa do consumidor a definir pela Administração;

b)      Estabelecer contactos com entidades similares e desenvolver acções comuns de defesa do consumidor, designadamente de formação e informação;

c)      Estudar e promover programas especiais de apoio aos consumidores mais desfavorecidos, nomeadamente aos idosos, aos deficientes e aos economicamente débeis;

d)      Propor e adoptar acções de formação e de informação do consumidor;

e)      Incentivar as associações representativas de interesses económicos e profissionais à elaboração de um código regulador das actividades dos respectivos associados;

f)        Apreciar as reclamações e queixas do consumidor que lhe sejam presentes, dando delas conhecimento aos serviços públicos competentes;

g)      Proporcionar mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem para pequenos litígios surgidos no âmbito da aquisição de bens e serviços de consumo corrente;

h)      Impulsionar a aplicação e o aprofundamento das medidas previstas na presente lei;

i)        Quaisquer outras que lhe venham a ser conferidas por lei.

 

 (Órgãos)

   São órgãos do Conselho de Consumidores o Conselho Geral e a Comissão Executiva.

 

  (Responsabilidade)

1.      Os membros dos órgãos do Conselho de Consumidores são solidariamente responsáveis pelos danos causados por faltas ou irregularidades decorrentes das respectivas deliberações.

2.      São isentos de responsabilidade os membros dos órgãos que, tendo estado presentes na reunião onde a deliberação foi tomada, tenham votado contra ela, bem como os membros ausentes.

 

 (Constituição e composição da Comissão Executiva)

 1.      A Comissão Executiva é constituída por um presidente e dois vogais, nomeados pelo Governador, ouvido o Conselho Geral.

2.      O presidente e um dos vogais exercem funções a tempo inteiro.

3.      Um vogal exerce funções a tempo parcial, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças.

 

(Competência da Comissão Executiva)

  1.      À Comissão Executiva compete, nomeadamente:

a)      Preparar as reuniões do Conselho Geral;

b)      Executar as deliberações do Conselho Geral;

c)      Assegurar a gestão administrativa e financeira do Conselho de Consumidores;

d)      Preparar, segundo as indicações do Conselho Geral, os documentos referidos nas alíneas b) e c) do artigo 7º;

e)      Preparar as propostas dos regulamentos referidos na alínea d) do artigo 7º;

f)        Apreciar as reclamações e as queixas dos consumidores e estudar e promover as medidas adequadas para as solucionar;

g)      Promover e acompanhar os processos de conciliação, mediação e arbitragem destinados a resolver conflitos surgidos no âmbito do consumo.

2.      Compete ainda à Comissão Executiva:

a)      Consultar os processos administrativos para recolha de elementos relativos às características de bens ou serviços colocados à disposição dos consumidores;

b)      Recolher dados e informações sobre a formação dos preços de bens ou serviços oferecidos ao público;

c)      Solicitar aos laboratórias oficiais a efectivação de análises sobre a composição ou o estado de conservação de bens destinados ao consumo público, ou de comparação de produtos;

d)      Solicitar à Administração e às empresas concessionárias de serviços públicos informações para apreciação da formação das tarifas e da qualidade dos serviços respectivos;

e)      Divulgar elementos e informações sobre as características, a qualidade e os preços de bens ou serviços.

 

 (Competência do presidente da Comissão Executiva)

 Compete ao presidente da Comissão Executiva:

a)      Convocar as respectivas reuniões ordinárias e extraordinárias;

b)      Dirigir a actividade da Comissão Executiva e assegurar a adopção das medidas necessárias à prossecução da sua competência;

c)      Submeter à apreciação do Conselho Geral todos os assuntos que careçam de deliberação deste órgão, propondo a adopção das medidas que julgue necessárias ao funcionamento do Conselho de Consumidores;

d)      Fazer executar as deliberações do Conselho Geral;

e)      Praticar os actos e assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões;

f)        Representar o Conselho de Consumidores em juízo e fora dele;

g)      Exercer as competências que lhe forem delegadas pela Comissão Executiva.

 

 (Quadro de pessoal)

 

Grupo de pessoal

Nível

Cargos e carreiras

Nº de lugares

Direcção e chefia

 

Presidente da Comissão Executiva

Vogal da Comissão Executiva

 

1

 

1

Técnico Superior

9

Técnico Superior

5

Técnico

8

Técnico

3

Técnico-profissional

7

Adjunto-técnico

3

Administrativo

5

Oficial administrativo

4

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