Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo

Regulamento Aderente Acessor

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Conselho de Consumidores

Se o Sr. Consumidor se sentiu lesado porque o produto que adquiriu tinha defeito de fabrico, ou porque um serviço não foi bem executado, ou ainda porque um orçamento não foi cumprido, pode dirigir-se ao CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO, fazendo-se acompanhar de todos os documentos disponíveis (facturas, recibos, etc.) relacionados com o caso em questão.

Se o Sr. Comerciante, zeloso da imagem do seu estabelecimento, pretende resolver um problema de possível conflito com consumidores, pode recorrer ao CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO e obter toda a informação que necessite.

Este Centro tem por objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo ocorridos no território de Macau, entre consumidores e comerciantes, e nele estão integrados um serviço de Informação, um serviço de Mediação e um serviço de Arbitragem.

Este símbolo traduz a relação de confiança
que deve estar sempre presente entre
consumidor e comerciante

CENTRO DE ARBITRAGEM DE
CONFLITOS DE CONSUMO