
Conselho de Consumidores
Se o Sr. Consumidor se sentiu lesado porque o produto que
adquiriu tinha defeito de fabrico, ou porque um serviço não foi bem executado, ou ainda
porque um orçamento não foi cumprido, pode dirigir-se ao CENTRO DE ARBITRAGEM DE
CONFLITOS DE CONSUMO, fazendo-se acompanhar de todos os documentos disponíveis (facturas,
recibos, etc.) relacionados com o caso em questão.
Se o Sr. Comerciante, zeloso da imagem do seu
estabelecimento, pretende resolver um problema de possível conflito com consumidores,
pode recorrer ao CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO e obter toda a informação
que necessite.
Este Centro tem por objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo ocorridos
no território de Macau, entre consumidores e comerciantes, e nele estão integrados um
serviço de Informação, um serviço de Mediação e um serviço de Arbitragem.
Este símbolo traduz a relação de
confiança
que deve estar sempre presente entre
consumidor e comerciante

CENTRO DE ARBITRAGEM DE
CONFLITOS DE CONSUMO |