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Com o objectivo de reforçar a imagem dos aderentes e promover o Centro em prol dos negociantes, o Conselho de Consumidores tem vindo, desde o ano 2001, a emitir logotipos de ˇ§Lojas Certificadasˇ¨ aos estabelecimentos aderentes que nunca sofreram quaisquer queixas. Para as lojas detentoras do referido logotipo, este será um bom motivo de publicidade, que irá, ao mesmo tempo, trazer benefícios para os consumidores. O Conselho de Consumidores possui na sua página da Internet e, também, em revistas e outras publicações, uma lista dos aderentes ao Centro de Arbitragem e os estabelecimentos detentores de ˇ§Loja Certificadaˇ¨, com o objectivo de exercer a sua publicidade a nível global.
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Condições para ˇ§Lojas Aderentesˇ¨ e ˇ§Lojas Certificadasˇ¨
ˇP Proporcionar aos consumidores o máximo de informação relativa aos produtos colocados à venda, e manter um serviço pós-venda;
ˇP Dotar de meios de fiscalização para que se garanta a segurança dos produtos, tanto no transporte como no seu armazenamento;
ˇP Dispor de um sistema que garanta a privacidade dos clientes;
ˇP Garantir que os produtos sejam de qualidade ou, em caso de anomalia, aceitar a devolução do respectivo produto e restituir, na totalidade, o valor dispendido pelo consumidor;
ˇP Manter em diálogo aberto os utilizadores/consumidores/associações das comunidades;
ˇP Assegurar aos consumidores acesso total às informações concernentes aos produtos e aceitar que as reclamações dos consumidores sejam tratadas com a devida eficiência.
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